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Dano Moral: Indenização por falsa promessa de emprego | Di Próspero Advogados
Atualizado: 21 de nov. de 2019

Tem direito a indenização por dano moral o trabalhador a quem se promete emprego, após submetê-lo a entrevistas para contratação e exame médico admissional e, sem justificativa, não se cumpre a promessa, impedindo-se o trabalhador de iniciar o pacto de emprego.
Segundo o magistrado Paulo Sérgio Jakútis, a interrupção da contratação por um ato sem justificativa é situação que gera sentimentos e sofrimento ao trabalhador, que deve ser reparado pela indenização.
“Não fosse assim, o Judiciário estaria compactuando com o comportamento inconseqüente da reclamada, que, em última análise, está brincando com os sentimentos e necessidades da trabalhadora reclamante, em completo desrespeito à dignidade da demandante”, apontou o magistrado.
E completou: “A quantia (R$ 5 mil), considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade, é adequada para não apenas minimizar o sofrimento imposto à obreira, mas também incentivar a empresa a não repetir a conduta inadequada”.
Por fim, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000 mil a uma reclamante que foi prometida a contratação.
Fonte: https://ww2.trtsp.jus.br/